Saiba Como Recuperar Prejuízos Financeiros e Morais (Com Base em Julgamentos Recentes!)
Comprou o sonho da casa própria em Pernambuco, mas a entrega atrasou? Você não está sozinho. Muitos pernambucanos enfrentam esse problema, gerando custos extras com aluguel, frustração e incerteza. A boa notícia é que a Justiça de Pernambuco (TJPE) tem sido firme em garantir os direitos dos consumidores nessa situação, condenando construtoras ao pagamento de significativas indenizações. Jurisprudências recentes deixam claro o caminho para a reparação. Entenda seus direitos:
1. Atraso = Responsabilidade OBJETIVA da Construtora (Mesmo sem Culpa!):
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a lei aplicável. Isso significa que basta provar o atraso injustificado para configurar a responsabilidade da construtora.
Prazo de Tolerância LIMITADO: Cláusulas contratuais que preveem prazos de tolerância superiores a 180 dias são consideradas abusivas e nulas. Ultrapassado esse limite, configura-se mora automática.
2. O que Você Pode (e Deve!) Exigir na Justiça:
Lucros Cessantes (O MAIOR PREJUÍZO!): Representa o valor do aluguel que você deixou de ganhar (se fosse locador) ou o aluguel que precisou pagar para morar em outro lugar (se não tivesse outro imóvel).
Importante: O TJPE determina que o cálculo deve ser feito com base no valor de mercado de aluguel de um imóvel similar, por mês de atraso, e não pela cláusula penal do contrato se esta for inferior.
Período: Da data contratual de entrega + prazo de tolerância (máx. 180 dias) até a EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. A expedição do “habite-se” não basta!
Danos Morais: O atraso injustificado causa angústia, frustração, desorganização familiar e insegurança. O TJPE reconhece isso como dano moral indenizável. Valores variam conforme o caso, mas são significativos .
IPTU e Taxas Condominiais: Surpreenda-se: Mesmo se o contrato disser o contrário, é dever da construtora pagar o IPTU e as taxas condominiais até a efetiva entrega das chaves ao comprador. Não aceite cobranças indevidas!
Atualização Monetária e Juros: Os valores devidos (preço pago a maior, lucros cessantes, danos morais) devem ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês no período anterior à Lei 14.905/2024. A taxa Selic não substitui.
3. Argumentos da Construtora QUE NÃO COLAM no TJPE:
“Caso Fortuito / Força Maior” (Chuva, Greve)? A jurisprudência (Súmula 145 do TJPE) e os tribunais superiores são claros: eventos previsíveis como chuvas sazonais ou greves no setor NÃO afastam a responsabilidade da construtora. Ela deve se preparar para imprevistos.
“O Imóvel Tinha Defeitos, Você Recusou” A recusa do consumidor em receber um imóvel com vícios graves NÃO interrompe a mora da construtora nem é capricho. O dever era entregar algo em condições adequadas
“Área Útil Maior” Não gera direito a abatimento no preço para o consumidor.
4. Estratégia Processual Importante:
Fórum: Cláusulas de contrato de adesão que tentam definir um foro distante da residência do consumidor são ineficazes (Art. 6º, VIII, CDC). Você pode processar no seu domicílio.
Conclusão :
O atraso na entrega do seu imóvel em Pernambuco não é apenas um transtorno, é uma violação de seus direitos que gera prejuízos concretos. As decisões recentes do TJPE demonstram uma jurisprudência sólida e favorável ao consumidor, garantindo o direito a:
1. Reembolso do “aluguel perdido” (Lucros Cessantes) pelo período total de atraso;
2. Indenização pelos transtornos sofridos (Danos Morais);
3. Pagamento das despesas do imóvel (IPTU/Condomínio) até a real entrega;
4. Correção e juros sobre todos os valores.
Se você está esperando há mais de 180 dias da data prevista no contrato para receber as chaves do seu imóvel em Pernambuco, NÃO PERCA TEMPO!
Seu direito à indenização é claro e amparado pelas mais recentes decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A demora em agir pode prejudicar seus prazos legais.



